Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº- 1.005/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2011, que altera e classifica Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 828.937,56 (oitocentos e vinte e oito mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme anexo.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática aos Municípios, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.
ANEXO
UF | Código IBGE | Município | Gestão | Tipo | Valor anual |
SP | 350950 | Campinas | Municipal | CAPS III | 360.697,56 |
RS | 430910 | Caxias do Sul | Municipal | CAPS AD III | 468.240,00 |
TOTAL | 828.937,56 |