Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA nº 3.291, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

Habilita Municípios, os Estados e Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº- 837/GM, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº- 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios, os Estados e o Distrito Federal descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PA SENADOR JOSÉ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SEDAOR JOSE PORFIRIO 10511.002000/1110-02 71.800,00 10.302.1220.8535.0015
CE PEDRA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRA BRANCA 06041.881000/1110-07 199.509,00 10.302.1220.8535.0023
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1111-35 4.073.619,60

10.302.1220.8535.0029

10.302.2015.8933.0001

Retificado no DOU nº 86 de 04.05.2012, Seção 1, página 58

CE TURURU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TURURU 11848.798000/1110-02 78.268,00 10.302.1220.8535.0023
PE SOLIDÃO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE SOLIDÃO

Retificado no DOU nº 100 de 24.05.2012, Seção 1, página 36

10348.050000/1110-01

150.000,00

137.400,00

Retificado no DOU nº 100 de 24.05.2012, Seção 1, página 36

10.302.1220.8535.0026
RN N ATA L SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL 24518.573000/7110-18 86.220,00 10.302.1220.8535.0024
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE 24513.574000/1110-09 327.010,00 10.302.1220.8535.0025
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