Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios, os Estados e Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº- 837/GM, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº- 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios, os Estados e o Distrito Federal descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e
II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PA | SENADOR JOSÉ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SEDAOR JOSE PORFIRIO | 10511.002000/1110-02 | 71.800,00 | 10.302.1220.8535.0015 |
CE | PEDRA BRANCA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRA BRANCA | 06041.881000/1110-07 | 199.509,00 | 10.302.1220.8535.0023 |
BA | SALVADOR | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA | 05816.630000/1111-35 | 4.073.619,60 | 10.302.2015.8933.0001 |
CE | TURURU | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TURURU | 11848.798000/1110-02 | 78.268,00 | 10.302.1220.8535.0023 |
PE | SOLIDÃO | FUNDO MUNICIPAL DE |
10348.050000/1110-01 | 137.400,00 |
10.302.1220.8535.0026 |
RN | N ATA L | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL | 24518.573000/7110-18 | 86.220,00 | 10.302.1220.8535.0024 |
PB | CAMPINA GRANDE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE | 24513.574000/1110-09 | 327.010,00 | 10.302.1220.8535.0025 |