Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios, os Estados e Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº- 837/GM, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº- 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios, os Estados e o Distrito Federal descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº- 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
GO | GOIANIA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE GOIAS | 02529.964000/1110-05 | 1.288.600,00 | 10.302.1220.8535.0052 |
DF | BRASÍLIA | FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL | 00394.700000/1110-26 | 687.258,00 | 10.302.1220.8535.0053 |
MA | IMPERATRIZ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMPERATRIZ | 06158.455000/1110-70 | 3.722.770,00 | 10.302.1220.8535.0021 |
PR | FOZ DO IGUAÇU | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FOZ DO IGUAÇU | 76206.606000/1110-15 | 2.465.130,00 | 10.302.1220.8535.0041 |
PE | RECIFE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO | 10572.048000/1110-01 | 50.800,00 | 10.302.1220.8535.0026 |
MA | SÃO RAIMUNDO DA MANGABEIRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO RAIMUNDO DA MANGABEIRA | 11417.081000/1110-05 | 807.675,00 | 10.302.1220.8535.0021 |
BA | SALVADOR | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA | 05816.630000/1111-36 | 1.900.125,00 | 10.302.1220.8535.0029 |