Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece critérios de classificação para as Unidades de Tratamento Intensivo - UTI.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando importância na assistência das unidades que realizam tratamento intensivo nos hospitais do país, e
Considerando necessidade de estabelecer critérios de classificação entre as Unidades de Tratamento Intensivo, de acordo com a incorporação de tecnologia, a especialização dos recursos humanos e a área fisica disponível, resolve:
Ari. 1° Estabelecer critérios de classificação entre as diferentes Unidades de Tratamento Intensivo - UTI.
Art. 2° Para as finalidades desta Portaria, as Unidades de Tratamento Intensivo serão classificadas em tipo 1,11 e III.
§ 1° As unidades atualmente cadastradas pelo SUS, a partir da vigência desta Portaria, serão classificadas como tipo 1.
§ 2° As unidades que comprovarem o cumprimento das especificações do anexo desta Portaria, poderão ser credenciadas pelo gestor nos tipos II ou LII, de acordo com a necessidade de assistência da localidade onde estão inseridas.
A.rt. 3° A partir da data de publicação desta Portaria, serão cadastradas somente unidades do tipo II ou III.
Art. 4° Fica revogada a Portaria GM/MS/N° 2918, de 9 de junho de 1998, publicada no DOU n° 111, de 15 de junho de 1998, e as demais disposições em contrário.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.