Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefinir o limite financeiro anual dos recursos destinados a incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU 192, Regional de Campina Grande (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 456/GM/MS, de 6 de março de 2006, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Campina Grande (PB); e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, da Regional de Campina Grande (PB), conforme especificado a seguir:
Repasse | Central de Regulação | Valor Mensal Pago Atualmente | Novo Valor Mensal do Repasse | Novo Valor Anual Fundo a Fundo |
Fundo Municipal de Campina Grande (PB) | 01 | R$ 19.000,00 | R$ 64.000,00 | R$ 768.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande (PB).
Art. 3º Fica estabelecido no anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Campina Grande (PB).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.
ANEXO
N° | MUNICIPIO DE ABRANGENCIA DO PROJETO REGIONAL CAMPINA GRANDE 192 | POPULAÇÃO IBGE (2009) |
Alagoa Grande | 28.126 | |
Alagoa Nova | 19.799 | |
Alcantil | 5.232 | |
Algodão de Jandaíra | 2.425 | |
Arara | 12.804 | |
Areia | 25.648 | |
Areial | 6.441 | |
Aroeiras | 19.725 | |
Assunção | 3.471 | |
Baraúna | 4.045 | |
Barra de Santa Rosa | 13.273 | |
Barra de Santana | 8.909 | |
Barra de São Miguel | 5.624 | |
Boa Vista | 5.908 | |
Boqueirão | 16.360 | |
Cabaceiras | 5 . 11 2 | |
Campina Grande | 383.764 | |
Caturité | 4.629 | |
Cubati | 6.546 | |
Cuité | 20.834 | |
Damião | 4.998 | |
Esperança | 30.855 | |
Fagundes | 12.183 | |
Frei Martinho | 3.025 | |
Gado Bravo | 8.461 | |
Gurjão | 3.093 | |
Ingá | 18.784 | |
Juazeirinho | 16.476 | |
Lagoa Seca | 25.766 | |
Massaranduba | 12.946 | |
Matinhas | 4.314 | |
Montadas | 4.750 | |
Natuba | 10.495 | |
Nova Floresta | 10.392 | |
Nova Palmeira | 4.087 | |
Olivedos | 3.622 | |
Pedra Lavrada | 7.035 | |
Picuí | 19.359 | |
Pocinhos | 16.538 | |
Puxinanã | 13.354 | |
Queimadas | 40.323 | |
Remígio | 17.423 | |
Riachão do Bacamarte | 4.319 | |
Riacho de Santo Antônio | 1.588 | |
Salgadinho | 3.518 | |
Santa Cecília | 7.244 | |
Santo André | 2.707 | |
São Domingos do Cariri | 2.341 | |
São Sebastião de Lagoa de Roça | 11.320 | |
Seridó | 10.091 | |
Serra Redonda | 7.915 | |
Soledade | 13.623 | |
Sossêgo | 3.089 | |
Taperoá | 15.236 | |
Tenório | 2.921 | |
Umbuzeiro | 9.450 | |
Total | 56 Municípios | 982.316 |