Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 643, DE 10 DE ABRIL DE 2012

Redefinir o limite financeiro anual dos recursos destinados a incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU 192, Regional de Campina Grande (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 456/GM/MS, de 6 de março de 2006, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Campina Grande (PB); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, da Regional de Campina Grande (PB), conforme especificado a seguir:

Repasse Central de Regulação Valor Mensal Pago Atualmente Novo Valor Mensal do Repasse Novo Valor Anual Fundo a Fundo
Fundo Municipal de Campina Grande (PB) 01 R$ 19.000,00 R$ 64.000,00 R$ 768.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande (PB).

Art. 3º Fica estabelecido no anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Campina Grande (PB).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICIPIO DE ABRANGENCIA DO PROJETO REGIONAL CAMPINA GRANDE 192 POPULAÇÃO IBGE (2009)
Alagoa Grande 28.126
Alagoa Nova 19.799
Alcantil 5.232
Algodão de Jandaíra 2.425
Arara 12.804
Areia 25.648
Areial 6.441
Aroeiras 19.725
Assunção 3.471
Baraúna 4.045
Barra de Santa Rosa 13.273
Barra de Santana 8.909
Barra de São Miguel 5.624
Boa Vista 5.908
Boqueirão 16.360
Cabaceiras 5 . 11 2
Campina Grande 383.764
Caturité 4.629
Cubati 6.546
Cuité 20.834
Damião 4.998
Esperança 30.855
Fagundes 12.183
Frei Martinho 3.025
Gado Bravo 8.461
Gurjão 3.093
Ingá 18.784
Juazeirinho 16.476
Lagoa Seca 25.766
Massaranduba 12.946
Matinhas 4.314
Montadas 4.750
Natuba 10.495
Nova Floresta 10.392
Nova Palmeira 4.087
Olivedos 3.622
Pedra Lavrada 7.035
Picuí 19.359
Pocinhos 16.538
Puxinanã 13.354
Queimadas 40.323
Remígio 17.423
Riachão do Bacamarte 4.319
Riacho de Santo Antônio 1.588
Salgadinho 3.518
Santa Cecília 7.244
Santo André 2.707
São Domingos do Cariri 2.341
São Sebastião de Lagoa de Roça 11.320
Seridó 10.091
Serra Redonda 7.915
Soledade 13.623
Sossêgo 3.089
Taperoá 15.236
Tenório 2.921
Umbuzeiro 9.450
Total 56 Municípios 982.316
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