Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 645, DE 10 DE ABRIL DE 2012

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família do Município de Abaiara (CE), conforme disposto na Política Nacional de Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente a 4 (quatro) equipes de Saúde da Família do Município de Abaiara (CE), a partir da competência financeira março de 2012.

Art. 2º A suspensão ora formalizada dar-se-á em virtude de irregularidades apontadas nos Relatórios nº 01 e nº 02 emitidos pela Coordenadoria Regional de Brejo Santo, ratificados pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, especialmente no que concerne ao descumprimento de carga horária pelos profissionais de nível superior (profissional médico) vinculados às equipes de Saúde da Família.

Parágrafo único. A medida de suspensão permanecerá até a demonstração do devido saneamento das irregularidades detectadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde