Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios de Paranapanema (SP), Cerqueira César (SP) e Itaporanga (SP) a receberem Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional do Vale do Jurumirim (SP) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 316/GM/MS 2012, de 27 de fevereiro de 2012, que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, da Regional do Vale do Jurumirim(SP); e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Paranapanema (SP), Cerqueira César (SP) e Itaporanga (SP) a receberem 3 (três) Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional do Vale do Jurumirim (SP).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios, nos valores conforme detalhados no anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para os Fundos Municipais de Saúde de Paranapanema (SP), Cerqueira César (SP) e Itaporanga (SP).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.
ANEXO
Município para repasse | USB | PLACA | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
---|---|---|---|---|
Paranapanema (SP) | 01 | DBA8106 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Cerqueira César (SP) | 01 | DBA7562 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Itaporanga(SP) | 01 | DKI9528 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Total: | 03 | - | - | R$ 450.000,00 |