Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, torna pública, nos termos do art. 26 da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, do art. 13, § 3o, do Decreto no 7.237, de 20 de julho de 2010, e do art. 53 da Portaria no 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR no 25000.023605/2010-80, interposto pela entidade Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer - AFECC, com sede na cidade de Vitória (ES), inscrita no CNPJ sob no 28.137.925/0001-06, contra decisão de indeferimento de pedido de renovação de certificado de entidade beneficente de assistência social em saúde ante o descumprimento do requisito previsto no § 4o do art. 3o, do Decreto no 2.536, de 6 de abril de 1998.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Púbica, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude. O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde (DCEBAS/SAS/MS) avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.