Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA Nº 3, DE 18 DE ABRIL DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, torna pública, nos termos do art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do art. 13, § 3º, do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, e do art. 53 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, consulta
para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.014913/2010-14, interposto pela entidade Associação dos Doadores de Sangue de Bom Despacho (MG), inscrita no CNPJ sob o nº 04.734.477/0001-45, contra decisão de indeferimento de pedido de concessão originária de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde ante o descumprimento dos requisitos previstos no inciso III do art. 3º, do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e no inciso III do art. 3º da Resolução CNAS nº 177, de 10 de agosto de 2000.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Púbica, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde deste Ministério (DCEBAS/SAS/MS) avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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