Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos
termos do art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do
art. 13, § 3º, do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, e do art.
53 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, consulta
para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo,
em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº
25000.014952/2010-11, interposto pela entidade Associação Alemã
de Assistência aos Hansenianos e Tuberculosos, com sede em Cuiabá
(MT), inscrita no CNPJ sob nº 05.831.520/0001-60, contra decisão de
indeferimento de pedido de concessão originária de Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde ante o descumprimento
do requisito previsto no inciso III, do art. 3º do Decreto
nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e no inciso III, do art. 3º da
Resolução CNAS nº 177, de 10 de agosto de 2000.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde deste Ministério (DCEBAS/SAS/MS) avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.