Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do art. 13, § 3º, do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, e do art. 53 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.044720/2010-98, interposto pela entidade Associação HospitalarBeneficente São Cristóvão, com sede em Faxinal dos Guedes (SC), inscrita no CNPJ sob o nº 83.856.948/0001-70, contra decisão de indeferimento de pedido de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social Em Saúde ante o descumprimento do requisito previsto nos inciso XI do art. 3º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e o inciso IV do art. 3º da Resolução CNAS nº 177, de 10 de agosto de 2000.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Púbica, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde deste Ministério (DCEBAS/SAS/MS) avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
Atenciosamente,