Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos
termos do art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do
art. 13, § 3º, do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, e do art.
53 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, consulta
para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo,
em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº
25000.024393/2010-58, interposto pela entidade Santa Casa de Misericórdia
de Passa Tempo (MG), inscrita no CNPJ sob o nº
18.039.461/0001-33, contra decisão de indeferimento de pedido de
Renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social em Saúde ante o descumprimento dos requisitos constantes nos
incisos I, IV, e V, do art. 4º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998
e NBCT 3.2.2.11, 3.6.2 e 10.19.2.1.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Púbica, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde deste Ministério (DCEBAS/SAS/MS) avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.