Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do art. 13, § 3º, do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, e do art. 53 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.023420/2010-75, interposto pela entidade Hospital Frei Caetano e Maternidade Santa Tereza, com sede em Paraisópolis (MG), inscrita no CNPJ sob o nº 23.193.485/0001-82, contra decisão de procedência da representação administrativa contra a certificação da entidade beneficente de assistência social em saúde ante o descumprimento do requisito previsto nos incisos III e IV do art. 4º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, nem como nos itens 3.5.2, 3.6.2 e 10.19.2.1 do NBCT.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde (DCEBAS/SAS/MS) avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.