Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, torna público, nos termos do art. 34, inciso II, c/c art. 59 do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de Portaria que aprova, na forma do anexo, o texto das "Diretrizes Brasileiras da Triagem Auditiva Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde".
O texto em apreço encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.saude.gov.br/consultapublica.
A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.
Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições relativas ao texto das "Diretrizes Brasileiras da Triagem Auditiva Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde".
As contribuições deverão ser fundamentadas, inclusive com material científico que dê suporte às proposições. Deve ocorrer, quando possível, o envio da documentação de referência científica e, quando não for possível, o envio do endereço eletrônico da citada referência científica para verificação pelo Ministério da Saúde.
As sugestões deverão ser encaminhadas exclusivamente para o endereço eletrônico triagemauditiva@saude.gov.br, especificando-se o número e o nome da Consulta no título da mensagem.
O Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS) coordenará a avaliação das proposições apresentadas e a elaboração da versão final consolidada das "Diretrizes Brasileiras da Triagem Auditiva Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde" para fins de posterior aprovação e publicação, com vigência em todo o território nacional.