Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Fica prorrogado por mais 60 dias o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria Interministerial nº 1.956, de 16 de agosto de 2011, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) com o objetivo de analisar e sugerir critérios, mecanismos, procedimentos, obrigações e possíveis instrumentos formais, para execução do art. 229-C da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE, DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E O ADVOGADO-
GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes
confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
resolvem:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 dias o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria Interministerial nº 1.956, de 16 de agosto de 2011, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) com o objetivo de analisar e sugerir critérios, mecanismos, procedimentos, obrigações e possíveis instrumentos formais, para execução do art. 229-C da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, prazo esse já prorrogado uma vez, por igual período, pela Portaria Interministerial nº 2.584, de 1º de novembro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.