Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica unidade hospitalar como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e
Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.758, de 23 de novembro de 2011, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:
Art. 1º Fica certificada, como Hospital de Ensino, a unidade hospitalar descrita a seguir:
UF | MUNICÍPIO | HOSPITAL | CNPJ | CNES |
SP | Campinas | Centro Infantil de Investigação Hematológica Dr. Domingos A.Boldrini | 50.046.887/0001-27 | 2081482 |
Art. 2º A certificação de que trata esta Portaria terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data desta publicação, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme parágrafo 3º, art. 4º, da Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.400/2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.