Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 403, DE 8 DE MARÇO DE 2012

Certifica unidade hospitalar como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e

Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.758, de 23 de novembro de 2011, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:

Art. 1º Fica certificada, como Hospital de Ensino, a unidade hospitalar descrita a seguir:

 

UF MUNICÍPIO HOSPITAL CNPJ CNES
SP Campinas Centro Infantil de Investigação Hematológica Dr. Domingos A.Boldrini 50.046.887/0001-27 2081482

Art. 2º A certificação de que trata esta Portaria terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data desta publicação, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme parágrafo 3º, art. 4º, da Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.400/2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

ALOIZIO MERCADANTE
Ministro de Estado da Educação

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