Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 433, DE 13 DE MARÇO DE 2012

Altera prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.758/MS/MEC, de 23 de novembro de 2011, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores; e

Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria
Interministerial nº 2.378/MS/MEC, de 26 de outubro de 2004, resolvem:

Art. 1º Alterar, para 30 de abril de 2012, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino da unidade hospitalar a seguir relacionada:

 

UF MUNICÍPIO HOSPITAL CNPJ CNES
RJ Rio de Janeiro Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira - UFRJ 33.663.683/0026-74 2296616

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

ALOIZIO MERCADANTE
Ministro de Estado da Educação

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde