Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, resolvem:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Interministerial para analisar e propor a reordenação jurídica, institucional e estrutural da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), com vistas a elaborar estudo referente à instituição do Conglomerado FIOCRUZ e da Empresa Companhia Brasileira de Biotecnologia em Saúde Biomanguinhos.
Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
I - Ministério da Saúde (MS)
a) Gabinete do Ministro (GM)
Jean Keiji Uema
b) Secretaria-Executiva (SE)
José Carlos da Silva.
c) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE)
Zich Moisés Júnior (titular); e
Eduardo Jorge Valadares (suplente).
d) Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ)
Pedro Ribeiro Barbosa.
II - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP)
a) Secretaria de Gestão (SEGES)
Valéria Alpino Bigonha Salgado (titular);e
Marianne Nassuno (suplente).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.