Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.013, DE 23 DE MAIO DE 2012

Alterar para 19 de dezembro de 2012, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e

Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial IM/MEC/MS nº 50, de 3 de janeiro de 2005; Portaria Interministerial IM/MEC/MS nº 905, de 20 de abril de 2010; Portaria Interministerial IM/MEC/MS nº 1.704, de 17 de agosto de 2004; Portaria Interministerial IM/MEC/MS nº 2.378, de 26 de outubro de 2004; Portaria Interministerial IM/MEC/MS nº 862, de 7 de junho de 2005; Portaria Interministerial IM/MEC/MS nº 42, de 5 de janeiro de 2007;

Portaria Interministerial IM/MEC/MS n° 879, de 24 de abril de 2007; Portaria Interministerial IM/MEC/MS nº 1.092, de 19 de maio de 2006; Portaria Interministerial IM/MEC/MS nº 450, de 23 de março de 2005; resolvem:

Art. 1º Fica alterado, para 19 de dezembro de 2012, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino da unidade hospitalar a seguir relacionada:

UF MUNICÍPIO HOSPITAL CNPJ CNES
CE Fortaleza Hospital de Messejana - Dr Carlos Alberto Studant Gomes 07.954.571/0022-39 2479214
CE Fortaleza Hospital Geral Cesar Cals 07.954.571/0039-87 2499363
GO Goiânia Santa Casa de Misericordia de Goiânia 01.619.790/0001-50 2338351
MG Belo Horizonte Hospital João XXIII - FHEMIG 19.843.929/0013-44 0026921
MG Belo Horizonte Santa Casa de Misericórida de Belo Horizonte 17.209.891/0001-93 0027014
MS Campo Grande Hospital Regional de Mato Grosso doSul 15.461.510/0001-33 0009725
PB Campina Grande Hospital Universitário Alcides Carneiro UFCG 24.098.477/0016-04 2676060
PE Recife Hospital Universitário Oswaldo Cruz UPE 11.022.597/0013-25 0000477
PR Curitiba Hospital Universitário Evangélico de Curitiba 76.575.604/0002-09 0015245
RJ Rio de Janeiro Instituto Fernandes Figueira/FIOCRUZ(MS) 33.781.055/0002-16 2708353
RS Caxias do Sul Hospital Geral de Caxias do Sul - UCS 88.648.761/0018-43 2223538
RS Porto Alegre Hospital de Clínicas de Porto Alegre H C PA 87.020.517/0001-20 2223538
SC Joinville Maternidade Darcy Vargas 82.951.245/0025-36 2436477
SC Tubarão Hospital Nossa Senhora da Conceição 83.883.306/0012-13 2491710
SP Campinas Centro de Atenção Integral à Saude daMulher - CAISM 46.068.425/0001-33 2082152
SP Jaú Hospital Amaral Carvalho 50.753.755/0001-35 2083086
SP Jundiaí Hospital de Caridade São Vicente 50.944.198/0001-30 2786435
SP São Paulo Hospital Universitário - USP 63.025.530/0085-12 2076926
SP São Paulo Santa Casa de São Paulo - Hospital Central 62.779.145/0001-90 2688689

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

ALOIZIO MERCADANTE
Ministro de Estado da Educação

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde