Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.013, DE 23 DE MAIO DE 2012

Alterar para 19 de dezembro de 2012, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e

Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial IM/MEC/MS nº 50, de 3 de janeiro de 2005; Portaria Interministerial IM/MEC/MS nº 905, de 20 de abril de 2010; Portaria Interministerial IM/MEC/MS nº 1.704, de 17 de agosto de 2004; Portaria Interministerial IM/MEC/MS nº 2.378, de 26 de outubro de 2004; Portaria Interministerial IM/MEC/MS nº 862, de 7 de junho de 2005; Portaria Interministerial IM/MEC/MS nº 42, de 5 de janeiro de 2007;

Portaria Interministerial IM/MEC/MS n° 879, de 24 de abril de 2007; Portaria Interministerial IM/MEC/MS nº 1.092, de 19 de maio de 2006; Portaria Interministerial IM/MEC/MS nº 450, de 23 de março de 2005; resolvem:

Art. 1º Fica alterado, para 19 de dezembro de 2012, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino da unidade hospitalar a seguir relacionada:

UF MUNICÍPIO HOSPITAL CNPJ CNES
CE Fortaleza Hospital de Messejana - Dr Carlos Alberto Studant Gomes 07.954.571/0022-39 2479214
CE Fortaleza Hospital Geral Cesar Cals 07.954.571/0039-87 2499363
GO Goiânia Santa Casa de Misericordia de Goiânia 01.619.790/0001-50 2338351
MG Belo Horizonte Hospital João XXIII - FHEMIG 19.843.929/0013-44 0026921
MG Belo Horizonte Santa Casa de Misericórida de Belo Horizonte 17.209.891/0001-93 0027014
MS Campo Grande Hospital Regional de Mato Grosso doSul 15.461.510/0001-33 0009725
PB Campina Grande Hospital Universitário Alcides Carneiro UFCG 24.098.477/0016-04 2676060
PE Recife Hospital Universitário Oswaldo Cruz UPE 11.022.597/0013-25 0000477
PR Curitiba Hospital Universitário Evangélico de Curitiba 76.575.604/0002-09 0015245
RJ Rio de Janeiro Instituto Fernandes Figueira/FIOCRUZ(MS) 33.781.055/0002-16 2708353
RS Caxias do Sul Hospital Geral de Caxias do Sul - UCS 88.648.761/0018-43 2223538
RS Porto Alegre Hospital de Clínicas de Porto Alegre H C PA 87.020.517/0001-20 2223538
SC Joinville Maternidade Darcy Vargas 82.951.245/0025-36 2436477
SC Tubarão Hospital Nossa Senhora da Conceição 83.883.306/0012-13 2491710
SP Campinas Centro de Atenção Integral à Saude daMulher - CAISM 46.068.425/0001-33 2082152
SP Jaú Hospital Amaral Carvalho 50.753.755/0001-35 2083086
SP Jundiaí Hospital de Caridade São Vicente 50.944.198/0001-30 2786435
SP São Paulo Hospital Universitário - USP 63.025.530/0085-12 2076926
SP São Paulo Santa Casa de São Paulo - Hospital Central 62.779.145/0001-90 2688689

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

ALOIZIO MERCADANTE
Ministro de Estado da Educação

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