Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Alterar para 19 de dezembro de 2012, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e
Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial IM/MEC/MS nº 50, de 3 de janeiro de 2005; Portaria Interministerial IM/MEC/MS nº 905, de 20 de abril de 2010; Portaria Interministerial IM/MEC/MS nº 1.704, de 17 de agosto de 2004; Portaria Interministerial IM/MEC/MS nº 2.378, de 26 de outubro de 2004; Portaria Interministerial IM/MEC/MS nº 862, de 7 de junho de 2005; Portaria Interministerial IM/MEC/MS nº 42, de 5 de janeiro de 2007;
Portaria Interministerial IM/MEC/MS n° 879, de 24 de abril de 2007; Portaria Interministerial IM/MEC/MS nº 1.092, de 19 de maio de 2006; Portaria Interministerial IM/MEC/MS nº 450, de 23 de março de 2005; resolvem:
Art. 1º Fica alterado, para 19 de dezembro de 2012, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino da unidade hospitalar a seguir relacionada:
UF | MUNICÍPIO | HOSPITAL | CNPJ | CNES |
CE | Fortaleza | Hospital de Messejana - Dr Carlos Alberto Studant Gomes | 07.954.571/0022-39 | 2479214 |
CE | Fortaleza | Hospital Geral Cesar Cals | 07.954.571/0039-87 | 2499363 |
GO | Goiânia | Santa Casa de Misericordia de Goiânia | 01.619.790/0001-50 | 2338351 |
MG | Belo Horizonte | Hospital João XXIII - FHEMIG | 19.843.929/0013-44 | 0026921 |
MG | Belo Horizonte | Santa Casa de Misericórida de Belo Horizonte | 17.209.891/0001-93 | 0027014 |
MS | Campo Grande | Hospital Regional de Mato Grosso doSul | 15.461.510/0001-33 | 0009725 |
PB | Campina Grande | Hospital Universitário Alcides Carneiro UFCG | 24.098.477/0016-04 | 2676060 |
PE | Recife | Hospital Universitário Oswaldo Cruz UPE | 11.022.597/0013-25 | 0000477 |
PR | Curitiba | Hospital Universitário Evangélico de Curitiba | 76.575.604/0002-09 | 0015245 |
RJ | Rio de Janeiro | Instituto Fernandes Figueira/FIOCRUZ(MS) | 33.781.055/0002-16 | 2708353 |
RS | Caxias do Sul | Hospital Geral de Caxias do Sul - UCS | 88.648.761/0018-43 | 2223538 |
RS | Porto Alegre | Hospital de Clínicas de Porto Alegre H C PA | 87.020.517/0001-20 | 2223538 |
SC | Joinville | Maternidade Darcy Vargas | 82.951.245/0025-36 | 2436477 |
SC | Tubarão | Hospital Nossa Senhora da Conceição | 83.883.306/0012-13 | 2491710 |
SP | Campinas | Centro de Atenção Integral à Saude daMulher - CAISM | 46.068.425/0001-33 | 2082152 |
SP | Jaú | Hospital Amaral Carvalho | 50.753.755/0001-35 | 2083086 |
SP | Jundiaí | Hospital de Caridade São Vicente | 50.944.198/0001-30 | 2786435 |
SP | São Paulo | Hospital Universitário - USP | 63.025.530/0085-12 | 2076926 |
SP | São Paulo | Santa Casa de São Paulo - Hospital Central | 62.779.145/0001-90 | 2688689 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.