Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.014, DE 23 DE MAIO DE 2012

Certifica 10 (dez) unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.758, de 23 de novembro de 2011, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:

Art. 1º Fica certificado, como Hospital de Ensino, a unidade hospitalar descrita a seguir:

UF MUNICÍPIO HOSPITAL CNPJ CNES
DF Brasília Hospital de Base 00.054.015/0002-13 0010456
PR Campina Grande do Sul Hospital Maternidade Angelina Caron 07.088.017/0001-91 0013633
PR Curitiba Hospital do Trabalhador 78.350.188/0001-95 0015369
PR Maringá Hospital Universitário Regional da Universidade Estadual de Maringá 79.151.312/0001-56 2587335
RJ Rio de Janeiro Hospital Universitário Pedro Ernesto 33.540.014/0017-14 2269783
BA Salvador Hospital Universitário Prof. Edgard Santos 15.180.714/0002-87 0003816
RS Santa Cruz do Sul Hospital Santa Cruz 95.438.412/0012-77 2254964
MG Pouso Alegre Hospital das Clínicas Samuel Libânio 23.951.916/0004-75 2127989
GO Goiânia Hospital Geral de Goiânia - Dr. AlbertoRassi 02.529.964/0004-08 2338734
SP Campinas Hospital Municipal Dr. Mário Gatti 47.018.676/0001-76 2081490

Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo, se assim se justificar, conforme parágrafo 3º, art. 4º, da Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

ALOIZIO MERCADANTE
Ministro de Estado da Educação

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