Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica 10 (dez) unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.758, de 23 de novembro de 2011, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:
Art. 1º Fica certificado, como Hospital de Ensino, a unidade hospitalar descrita a seguir:
UF | MUNICÍPIO | HOSPITAL | CNPJ | CNES |
DF | Brasília | Hospital de Base | 00.054.015/0002-13 | 0010456 |
PR | Campina Grande do Sul | Hospital Maternidade Angelina Caron | 07.088.017/0001-91 | 0013633 |
PR | Curitiba | Hospital do Trabalhador | 78.350.188/0001-95 | 0015369 |
PR | Maringá | Hospital Universitário Regional da Universidade Estadual de Maringá | 79.151.312/0001-56 | 2587335 |
RJ | Rio de Janeiro | Hospital Universitário Pedro Ernesto | 33.540.014/0017-14 | 2269783 |
BA | Salvador | Hospital Universitário Prof. Edgard Santos | 15.180.714/0002-87 | 0003816 |
RS | Santa Cruz do Sul | Hospital Santa Cruz | 95.438.412/0012-77 | 2254964 |
MG | Pouso Alegre | Hospital das Clínicas Samuel Libânio | 23.951.916/0004-75 | 2127989 |
GO | Goiânia | Hospital Geral de Goiânia - Dr. AlbertoRassi | 02.529.964/0004-08 | 2338734 |
SP | Campinas | Hospital Municipal Dr. Mário Gatti | 47.018.676/0001-76 | 2081490 |
Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo, se assim se justificar, conforme parágrafo 3º, art. 4º, da Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.