Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.125, DE 30 DE MAIO DE 2012

Altera para 30 de julho de 2012 o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafoúnico do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino, e

Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, resolvem:

Art. 1º Fica prorrogada para 30 de julho de 2012 a vigência da certificação como Hospital de Ensino dos estabelecimentos hospitalares relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

ALOIZIO MERCADANTE
Ministro de Estado da Educação

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