Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios de Terenos (MS), Sidrolândia (MS) e Ribas do Rio Pardo (MS) a receberem Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica Regional de Campo Grande (MS) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 622/GM/MS, de 27 de abril de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Campo Grande (MS) e dá outras providências; e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Terenos (MS), Sidrolândia (MS) e Ribas do Rio Pardo (MS) a receberem 3 (três) Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica Regional de Campo Grande (MS).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado no anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para os Fundos Municipais de Saúde de Terenos (MS), Sidrolândia (MS) e Ribas do Rio Pardo (MS).
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria. correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de março de 2012.
ANEXO
Município para repasse | USB | Placa | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Terenos (MS) | 01 | HSH-3505 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Sidrolândia (MS) | 01 | HSH-5787 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Ribas do Rio Pardo (MS) | 01 | HSH-0252 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |