Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Caruaru (PE)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.821/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24 horas da Rede de Atenção às Urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências,
Considerando a Portaria nº 375/SAS/MS, de 2 de maio de 2012 que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado de Pernambuco e do Município de Caruaru (PE);
Considerando a Nota Técnica s/n, emitida pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência (DAE/SAS/MS) na qual consta a informação que as Unidades de Pronto Atendimento construídas com recursos de convênio com a Caixa Econômica Federal, regidas pela Portaria nº 2.922/GM/MS, de 2 de dezembro de 2008, nº 1.074/GM/MS, de 29 de maio de 2008, não possuem Portaria de Habilitação; e
Considerando a visita técnica feita pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral
de Urgência e Emergência no Município de Caruaru, no dia 21 de março de 2012, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a ser incorporado ao teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Caruaru (PE), na forma do anexo a esta Portaria,
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Porte III no Município de Caruaru (PE).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências, regulares e automáticas, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.
ANEXO
Município para repasse | UPA Porte III | Valor do Repasse Anual | CNES |
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Caruaru UPA 24 hs Dr. Horacio Florêncio | 01 | R$ 3.000.000,00 | 6631819 |
TO TA L | R$ 3.000.000,00 |