Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela Certificação de 1 (uma) unidade hospitalar como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafoúnico do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.758/MS/MEC, de 23 de novembro de 2012, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:
Art. 1º Fica cancelada, como Hospital de Ensino, a unidade hospitalar descrita a seguir:
UF | MUNICÍPIO | HOSPITAL | CNPJ | CNES |
RJ | Vassouras | Hospital Universitário Sul Fluminense/Fundação Severino Sombra | 32.411.037/0001-84 | 2273748 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.