Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.142, DE 31 DE MAIO DE 2012

Cancela Certificação de 1 (uma) unidade hospitalar como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafoúnico do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.758/MS/MEC, de 23 de novembro de 2012, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:

Art. 1º Fica cancelada, como Hospital de Ensino, a unidade hospitalar descrita a seguir:

UF MUNICÍPIO HOSPITAL CNPJ CNES
RJ Vassouras Hospital Universitário Sul Fluminense/Fundação Severino Sombra 32.411.037/0001-84 2273748

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

ALOIZIO MERCADANTE
Ministro de Estado da Educação

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde