Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.174, DE 5 DE JUNHO DE 2012

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, resolvem:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria Interministerial nº 900 de 8 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 89, de 9 de maio de 2012, seção 2, pág. 33, que instituiu o Grupo de Trabalho Interministerial para analisar e propor a reordenação jurídica, institucional e estrutural da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), com vistas a elaborar estudo referente à instituição do Conglomerado FIOCRUZ e da Empresa Companhia Brasileira de Biotecnologia em Saúde Biomanguinhos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

MIRIAM BELCHIOR

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