Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, resolvem:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria Interministerial nº 900 de 8 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 89, de 9 de maio de 2012, seção 2, pág. 33, que instituiu o Grupo de Trabalho Interministerial para analisar e propor a reordenação jurídica, institucional e estrutural da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), com vistas a elaborar estudo referente à instituição do Conglomerado FIOCRUZ e da Empresa Companhia Brasileira de Biotecnologia em Saúde Biomanguinhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.