Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Fica sem efeito a Portaria Interministerial nº 1.125, de 30 de maio de 2012.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolvem:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria Interministerial nº 1.125, de 30 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 105, de 31 de maio de 2012, Seção 1, página 102, por ter sido publicada indevidamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.