Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.544, DE 17 DE JULHO DE 2012

Fica sem efeito a Portaria Interministerial nº 1.125, de 30 de maio de 2012.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolvem:

Art. 1º Fica sem efeito a Portaria Interministerial nº 1.125, de 30 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 105, de 31 de maio de 2012, Seção 1, página 102, por ter sido publicada indevidamente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Ministro de Estado da Saúde

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

Ministro de Estado da Educação

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