Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.829, DE 27 DE AGOSTO DE 2012

Certifica 4 (quatro) unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.758/MEC/MS, de 23 de novembro de 2011, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:

Art. 1º Ficam certificados, como Hospitais de Ensino, as seguintes unidades hospitalares descritas a seguir:

UF MUNICÍPIO HOSPITAL CNPJ CNES
RS Santa Maria Hospital Universitário de Santa Maria - UFSM 95.591.764/0014-20 2244306
PI Teresina Hospital Getúlio Vargas 06.553.564/0104-43 2726971
MG Belo Horizonte Hospital Municipal Odilon Behrens 16.692.112/0001-81 2192896
BA Salvador Santa Casa de Misericórdia da Bahia/H. Santa Izabel 15.153.745/0002-49 0003832

Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme parágrafo 3º, art. 4º da Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Ministro de Estado da Educação

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