Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica 4 (quatro) unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.758/MEC/MS, de 23 de novembro de 2011, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:
Art. 1º Ficam certificados, como Hospitais de Ensino, as seguintes unidades hospitalares descritas a seguir:
UF | MUNICÍPIO | HOSPITAL | CNPJ | CNES |
RS | Santa Maria | Hospital Universitário de Santa Maria - UFSM | 95.591.764/0014-20 | 2244306 |
PI | Teresina | Hospital Getúlio Vargas | 06.553.564/0104-43 | 2726971 |
MG | Belo Horizonte | Hospital Municipal Odilon Behrens | 16.692.112/0001-81 | 2192896 |
BA | Salvador | Santa Casa de Misericórdia da Bahia/H. Santa Izabel | 15.153.745/0002-49 | 0003832 |
Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme parágrafo 3º, art. 4º da Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.