Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela Certificação de 1 (uma) unidade hospitalar como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou ainda formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.758/MEC/MS, de 23 de novembro de 2011, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:
Art. 1º Fica cancelada a certificação do Hospital de Ensino, da unidade hospitalar descrita a
seguir:
UF | MUNICÍPIO | HOSPITAL | CNPJ | CNES |
SC | Joinville | Hospital Municipal São José | 84.703.248/0001-09 | 2436469 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.