Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.871, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

Fica alterado para 30 de agosto de 2013, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para a certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e

Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial nº 2.091/IM/MEC/MS - 21 de outubro de 2005, resolvem:

Art. 1º Fica alterado para 30 de agosto de 2013, o prazo fixado para a validade da certificação como Hospital de Ensino da unidade hospitalar a seguir relacionada.

UF Município Instituição CNPJ CNES
ES Vitória Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes - UFES 32.479.164/0001-30 4044916

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Ministro de Estado da Saúde

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

Ministro de Estado da Educação

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