Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Fica alterado para 30 de agosto de 2013, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para a certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e
Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial nº 2.091/IM/MEC/MS - 21 de outubro de 2005, resolvem:
Art. 1º Fica alterado para 30 de agosto de 2013, o prazo fixado para a validade da certificação como Hospital de Ensino da unidade hospitalar a seguir relacionada.
UF | Município | Instituição | CNPJ | CNES |
ES | Vitória | Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes - UFES | 32.479.164/0001-30 | 4044916 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.