Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera para 30 de dezembro de 2012, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e
Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pelas Portarias Interministeriais nº 2.091/MEC/MS, de 21 de outubro de 2005; Portaria Interministerial nº 115/MEC/MS, de 18 de janeiro de 2006; Portaria Interministerial nº 42/MEC/MS, de 5 de janeiro de 2007; Portaria Interministerial nº 1.092/MEC/MS, de 19 de maio de 2006; Portaria Interministerial nº 2.378/MEC/MS, de 26 de outubro de 2004, resolvem:
Art. 1º Alterar para 30 de dezembro de 2012 o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino da unidade hospitalar a seguir relacionada.
UF | MUNICÍPIO | HOSPITAL | CNPJ | CNES |
AM | Manaus | Hospital Universitário Getúlio Vargas | 04.378.626/0015-92 | 2017644 |
PE | Recife | Hospital da Restauração | 09.794.975/0210-20 | 0000655 |
PI | Teresina | Maternidade Dona Evangelina Rosa | 06.553.564/0106-05 | 2323397 |
RJ | Rio de Janeiro | Instituto de Cardiologia Laranjeiras FUNDACOR (MS) | 00.394.544/0213-44 | 2280132 |
SP | Catanduva | Hospital Emílio Carlos | 47.074.851/0009-08 | 2089335 |
SP | Catanduva | Hospital Padre Albino | 47.074.851/0008-19 | 2089327 |
SP | Marília | Hospital das Clínicas - Unidade MaternoInfantil | 91.612.650/0001-46 | 2025523 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.