Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.892, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012

Altera para 30 de dezembro de 2012, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e

Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pelas Portarias Interministeriais nº 2.091/MEC/MS, de 21 de outubro de 2005; Portaria Interministerial nº 115/MEC/MS, de 18 de janeiro de 2006; Portaria Interministerial nº 42/MEC/MS, de 5 de janeiro de 2007; Portaria Interministerial nº 1.092/MEC/MS, de 19 de maio de 2006; Portaria Interministerial nº 2.378/MEC/MS, de 26 de outubro de 2004, resolvem:

Art. 1º Alterar para 30 de dezembro de 2012 o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino da unidade hospitalar a seguir relacionada.

UF MUNICÍPIO HOSPITAL CNPJ CNES
AM Manaus Hospital Universitário Getúlio Vargas 04.378.626/0015-92 2017644
PE Recife Hospital da Restauração 09.794.975/0210-20 0000655
PI Teresina Maternidade Dona Evangelina Rosa 06.553.564/0106-05 2323397
RJ Rio de Janeiro Instituto de Cardiologia Laranjeiras FUNDACOR (MS) 00.394.544/0213-44 2280132
SP Catanduva Hospital Emílio Carlos 47.074.851/0009-08 2089335
SP Catanduva Hospital Padre Albino 47.074.851/0008-19 2089327
SP Marília Hospital das Clínicas - Unidade MaternoInfantil 91.612.650/0001-46 2025523

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

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