Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica 5 (cinco) unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabeleceu os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.758, de 23 de novembro de 2011, que constituiu a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:
Art. 1º Ficam certificadas, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:
UF | MUNICÍPIO | HOSPITAL | CNPJ | CNES |
SE | Aracaju | Hospital Universitário da Universidade Federalde Sergipe | 13.031.547/000287 | 0002534 |
RS | Porto Alegre | Hospital São Lucas | 88.630.413/000796 | 2262568 |
MT | Cuiabá | Hospital Geral Universitário | 03.468.485/000130 | 2659107 |
AM | Manaus | Fundação Hospital Adriano Jorge | 06.168.092/000108 | 2012685 |
MT | Cuiabá | Hospital Universitário Júlio Muller | 33.004.540/000100 | 2655411 |
Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme § 3º, art. 4º da Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.