Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.673, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012

Certifica 5 (cinco) unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabeleceu os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.758, de 23 de novembro de 2011, que constituiu a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:

Art. 1º Ficam certificadas, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:

 

UF MUNICÍPIO HOSPITAL CNPJ CNES
SE Aracaju Hospital Universitário da Universidade Federalde Sergipe 13.031.547/000287 0002534
RS Porto Alegre Hospital São Lucas 88.630.413/000796 2262568
MT Cuiabá Hospital Geral Universitário 03.468.485/000130 2659107
AM Manaus Fundação Hospital Adriano Jorge 06.168.092/000108 2012685
MT Cuiabá Hospital Universitário Júlio Muller 33.004.540/000100 2655411

Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme § 3º, art. 4º da Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

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