Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Ibirité (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria no- 2.821/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs) e o conjunto de serviços de urgências 24 horas da Rede de Atenção às Urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a visita técnica pela Coordenação-Geral de
Urgência e Emergência no município de Ibirité, no dia 30 de novembro
de 2011; e
Considerando o disposto no art. 12 § 2º da Portaria nº 1.601/GM/MS de 7 de julho de 2011, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$
2.100.000,00 (dois milhões, cem mil reais) a serem incorporado ao
Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de
Minas Gerais e do Município Ibirité (MG), na forma do anexo a esta
Portaria,
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à
manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte II no
Município de Ibirité (MG).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Ibirité (MG).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.
ANEXO
Município para repasse | UPA Porte II | Valor do repasse anual |
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Ibirité UPA 24hs Hospital Municipal | 01 | R$ 2.100.000,00 |
TOTAL | R$ 2.100.000,00 |