Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4, DE 9 DE JANEIRO DE 2012

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria no- 2.821/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs) e o conjunto de serviços de urgências 24 horas da Rede de Atenção às Urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a visita técnica pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral de Urgência e Emergência no município de Belo Horizonte (MG), no dia 29 de novembro de 2011; e

Considerando o disposto no art. 12, § 2o- da Portaria no- 1.601/GM/MS, de 7 de julho de 2011, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) a serem incorporados ao teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município Belo Horizonte (MG), na forma do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte III no Município de Belo Horizonte (MG).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte (MG).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse UPA Porte III Valor do Repasse Anual
Belo Horizonte UPA 24hs Venda Nova 01 R$ 3.600.000,00
TOTAL R$ 3.600.000,00
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