Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Manhuaçu (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria no- 2.821/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs) e o conjunto de serviços de urgências 24 horas da Rede de Atenção às Urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada- Coordenação Geral de Urgência e Emergência no Município de Manhuaçu, no dia 14 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$
2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) a serem incorporados ao
teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de
Minas Gerais e do Município Manhuaçu (MG), na forma do anexo a
esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte II no Município de Manhuaçu (MG).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Contagem (MG).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.
ANEXO
Município para repasse | UPA Porte II | Valor do Repasse Anual |
Manhuaçu (MG) | 01 | R$ 2.100.000,00 |
TOTAL | R$ 2.100.000,00 |