Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
(Tornada sem efeito pela PRT GM/MS nº 1854 de 27.08.2013)
Estabelece recursos a serem incorporados
ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta
Complexidade do Estado do Rio Grande do
Sul e do Município de Bom Princípio
(RS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando a Portaria no- 1.601/GM/MS, de 7 de julho de
2011, que estabelece as diretrizes para a implantação do componente
Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24HS) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em
conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando que o Município recebeu o repasse das 3 (três)
parcelas referentes aos incentivos financeiros para investimento; e
Considerando a visita técnica pela Coordenação-Geral de
Urgência e Emergência no Município de Bom Princípio, no dia 8 de
novembro de 2011, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos, no montante de R$
1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a serem incorporados
ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado
do Rio Grande do Sul e do Município de Bom Princípio (RS), na
forma do anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à
manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Porte I no
Município de Bom Princípio (RS).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal
para o Fundo Municipal de Saúde de Bom Princípio(RS).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão
por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da
População para procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da competência novembro
de 2011.
ANEXO