Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 horas) no Município de Ponta Grossa (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de
2009, que estabelecia diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional
de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 3.767/GM/MS, de 1º de dezembro de 2010, que informa os Municípios selecionados pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2), a serem contemplados com Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 horas) referente ao ano de 2011;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 1.601/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que estabelece diretrizes para a implantação do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24 horas) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/PR), conforme a Resolução nº 37 de 2011, de 13 de maio de 2011, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h); e
Considerando a Proposta nº 76175.884000/1100-11 cadastrada no Sistema de Pagamentos (SISPAG) do Fundo Nacional de Saúde pelo Gestor/Proponente: Fundo Municipal de Saúde de Ponta Grossa (PR), resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no respectivo porte e na localidade relacionada no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência regular e automática do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Toledo (PR).
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, conforme Programa de Trabalho 10.302.1220.12L4.0001 do orçamento do Ministério da Saúde para o exercício de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Município | Porte-UPA | Quantitativo |
Ponta Grossa | I | 01 |