Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reestabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Ribeirão das Neves (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria no- 2.821/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs) e o conjunto de serviços de urgências 24 horas da Rede de Atenção às Urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico no- 1538 de 2011 da Coordenação- Geral de Urgência e Emergência datado de16 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Ficam redefinidos os valores de repasse de custeio mensal no montante de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) a ser incorporado ao teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município Ribeirão das Neves (MG), na forma do anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA Porte III) no Município de Ribeirão das Neves (MG).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Ribeirão das Neves/MG.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.
ANEXO
Município para repasse | UPA Porte III | Valor do Repasse Anual |
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Ribeirão das Neves/MS | 01 | R$ 3.600.000,00 |
TOTAL | R$ 3.600.000,00 |