Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Betim (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.821/GM/MS, de 28 de novembro
de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio
para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o
conjunto de serviços de urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências,
em conformidade com o Política Nacional de atenção às
Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação- Geral de Urgência e Emergência no Município de Betim (MG), no dia 1º de dezembro de 2011; e
Considerando o disposto no art. 12, § 2º da Portaria nº 1.601/GM/MS de 7 de julho de 2011, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$
2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), a serem incorporados ao
Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de
Minas Gerais e do Município de Betim (MG), na forma do Anexo a
esta Portaria,
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e
manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA Porte II) no
Município de Betim (MG).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal
para o Fundo Municipal de Saúde de Betim (MG).
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.
ANEXO
Município | UPA II | Valor Anual |
---|---|---|
Betim UPA 24h Alterosas | 1 | 2.100.000,00 |
TO TA L | 2.100.000,00 |