Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA nº 30, DE 10 JANEIRO DE 2012

Suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde nos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 201/SVS/MS, de 3 de novembro de 2010, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios,

Art. 1º Fica suspensa a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 1º quadrimestre de 2012, dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de dezembro de 2011, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓDIGO MUNICIPIO
AL 270880 São Sebastião
AM 130080 Borba
AM 130410 Tapauã
BA 290210 Araci
BA 290560 Camacan
BA 290630 Canavieiras
BA 290850 Conceição do Jacuípe
BA 290990 Curaçá
BA 291390 Ipiaú
BA 291540 Itaju do Colônia
BA 291750 Jacobina
BA 292060 Maragogipe
BA 292750 Santa Bárbara
BA 292810 Santa Maria da Vitória
BA 292990 Seabra
BA 293015 Serra do Ramalho
BA 293230 Ubatã
CE 230870 Morada Nova
ES 320450 Santa Leopoldina
ES 320510 Viana
GO 520015 Adelândia
GO 520055 Alto Horizonte
GO 520085 Americano do Brasil
GO 520090 Amorinópolis
GO 520110 Anápolis
GO 520140 Aparecida de Goiânia
GO 520310 Baliza
GO 520455 Caldazinha
GO 520549 Cidade Ocidental
GO 520552 Colinas do Sul
GO 520570 Córrego do Ouro
GO 520640 Crixás
GO 520760 Fazenda Nova
GO 520870 Goiânia
GO 521015 Ipiranga de Goiás
GO 521170 Jandaia
GO 521180 Jaraguá
GO 521205 Jesúpolis
GO 521260 Mairipotaba
GO 521390 Mossâmedes
GO 521440 Nazário
GO 521460 Niquelândia
GO 521470 Nova América
GO 521490 Nova Roma
GO 521523 Novo Gama
GO 521645 Perolândia
GO 521710 Piracanjuba
GO 521720 Piranhas
GO 521770 Pontalina
GO 521810 Portelândia
GO 521925 Santa Fé de Goiás
GO 521935 Santa Isabel
GO 521940 Santa Rita do Araguaia
GO 521950 Santa Rosa de Goiás
GO 521973 Santo Antônio de Goiás
GO 522015 São Luiz do Norte
GO 522050 Serranóplis
GO 522100 Taquaral de Goiás
GO 522140 Trindade
GO 522170 Uruana
GO 522190 Varjão
MA 210210 Brejo
MA 210830 Penalva
MA 211050 São Bento
MG 310600 Bela Vista de Minas
MG 314160 Mercês
MG 315890 Santana do Manhuaçu
MG 316050 Santo Antônio do Rio Abaixo
MG 316480 São Sebastião do Rio Preto
MT 510269 Canabrava do Norte
MT 510450 Indiavaí
MT 510510 Juara
MT 510631 Novo Santo Antônio
MT 510774 Santa Cruz do Xingu
PA 150130 Barcarena
PA 150490 Muaná
RN 240580 João Câmara
RN 240590 João Dias
RN 240750 Maxaranguape
RN 240830 Nova Cruz
RN 240950 Pedra Grande
RN 241090 Riachuelo
RN 240933 Santa Maria
RN 241220 São José de Mipibu
RN 241330 Serra de São Bento
RN 241500 Vila Flor
RO 110012 Ji-Paraná
RS 430260 Braga
RS 430570 Condor
RS 430860 Garibaldi
RS 430912 Gramado dos Loureiros
RS 431390 Panambi
SC 420020 Agrolândia
SC 420070 Alfredo Wagner
SC 420750 Indaial
SC 420980 Leoberto Leal
SC 421530 Salete
SC 421800 Tijucas
SC 421870 Tubarão
SP 355350 Tapiraí
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