Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de São Félix do Araguaia, Estado do Mato Grosso (MT).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção
Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de
2011, em especial o seu anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro
referente às equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal, a partir da
competência financeira janeiro de 2012, do Município de São Félix
do Araguaia (MT), em virtude das irregularidades/impropriedades
detectadas por meio do Relatório de Fiscalização, relativo ao 32º
Sorteio Público de Fiscalização, oriundo da Controladoria-Geral da
União, especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária
obrigatória de 40 horas semanais, por parte dos profissionais
médicos e dentistas vinculados às equipes de SF/SB, conforme preconiza
a Política Nacional de Atenção Básica.
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 3 (três) equipes de Saúde da Família e 2 (duas) equipes de Saúde Bucal, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.