Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 39, DE 10 DE JANEIRO DE 2012

Destina recursos financeiros para aquisição de materiais e mobiliários e equipamentos de tecnologia da Informática e Rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) para a Regional de Londrina (PR) e revoga Portaria nº 3.237/GM/MS, de 18 de dezembro de 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.137/GM/MS, de 7 de outubro de 2004, que habilita serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, que no seu art. 2º no inciso IV - investimento: modalidade de repasse de recursos financeiros para construção compra de unidades móveis, aquisição de equipamentos permanentes de saúde, de tecnologia de informação emobiliário, resolve:

Art. 1º Ficam destinados recursos financeiros para a aquisição de mobiliário e equipamentos de rede e tecnologia para a Central de Regulação Médica das Urgências do (SAMU 192), Regional de Londrina (PR), conforme tabela abaixo:

Município População coberta pela Central Recursos financeiros para Mobiliários Recursos financeiros para Equipamento de Tecnologia da Informática e Re-de Valor do Recurso (Parcela Única)
Londrina (PR) 868.453 R$ 29.128,00 R$ 110.932,21 R$ 140.060,21

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência correspondente, em parcela única, dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Londrina (PR).

Art. 3º No anexo I a esta Portaria, ficam estabelecidos os Municípios que comporão o território de abrangência da Central de Regulação Médica das Urgências do (SAMU 192), Regional de Londrina (PR).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Tornar sem efeito a Portaria nº 3.237/GM/MS, de 18 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União, de 22 de dezembro de 2009, Seção 1, página 88.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA DE URGÊNCIAS DO SAMU 192 - REGIONAL DE LONDRINA (PR) COM UM TOTAL DE 868.453 HABITANTES.

MUNICÍPIOS POPULAÇÃO
Alvorada do Sul 10.283
Assaí 16.354
Bela Vista do Paraíso 15.079
Cafeara 2.695
Cambé 96.733
Centenário do Sul 11.190
Florestópolis 11.222
Guaraci 5.227
Ibiporã 48.198
Jaguapitã 12.225
Jataizinho 11.875
Londrina 506.701
Lupionópolis 4.592
Miraselva 1.862
Porecatu 14.189
Prado Ferreira 3.434
Primeiro de Maio 10.832
Rolândia 57.862
Sertanópolis 15.638
Tamarana 12.262
TOTAL DE HABITANTES 868.453
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