Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros para aquisição de materiais e mobiliários e equipamentos de tecnologia da Informática e Rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) para a Regional de Londrina (PR) e revoga Portaria nº 3.237/GM/MS, de 18 de dezembro de 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.137/GM/MS, de 7 de outubro de 2004, que habilita serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, que no seu art. 2º no inciso IV - investimento: modalidade de repasse de recursos financeiros para construção compra de unidades móveis, aquisição de equipamentos permanentes de saúde, de tecnologia de informação emobiliário, resolve:
Art. 1º Ficam destinados recursos financeiros para a aquisição de mobiliário e equipamentos de rede e tecnologia para a Central de Regulação Médica das Urgências do (SAMU 192), Regional de Londrina (PR), conforme tabela abaixo:
Município | População coberta pela Central | Recursos financeiros para Mobiliários | Recursos financeiros para Equipamento de Tecnologia da Informática e Re-de | Valor do Recurso (Parcela Única) |
Londrina (PR) | 868.453 | R$ 29.128,00 | R$ 110.932,21 | R$ 140.060,21 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência correspondente, em parcela única, dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Londrina (PR).
Art. 3º No anexo I a esta Portaria, ficam estabelecidos os Municípios que comporão o território de abrangência da Central de Regulação Médica das Urgências do (SAMU 192), Regional de Londrina (PR).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Tornar sem efeito a Portaria nº 3.237/GM/MS, de 18 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União, de 22 de dezembro de 2009, Seção 1, página 88.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA DE URGÊNCIAS DO SAMU 192 - REGIONAL DE LONDRINA (PR) COM UM TOTAL DE 868.453 HABITANTES.
MUNICÍPIOS | POPULAÇÃO |
Alvorada do Sul | 10.283 |
Assaí | 16.354 |
Bela Vista do Paraíso | 15.079 |
Cafeara | 2.695 |
Cambé | 96.733 |
Centenário do Sul | 11.190 |
Florestópolis | 11.222 |
Guaraci | 5.227 |
Ibiporã | 48.198 |
Jaguapitã | 12.225 |
Jataizinho | 11.875 |
Londrina | 506.701 |
Lupionópolis | 4.592 |
Miraselva | 1.862 |
Porecatu | 14.189 |
Prado Ferreira | 3.434 |
Primeiro de Maio | 10.832 |
Rolândia | 57.862 |
Sertanópolis | 15.638 |
Tamarana | 12.262 |
TOTAL DE HABITANTES | 868.453 |