Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros anuais a serem incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Acre destinado ao incentivo financeiro de custeio da etapa II das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de
2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS,
de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na
Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento
relativos à transferência de recursos federais para as ações eos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.497/GM/MS, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamento a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;
Considerando a Portaria nº 2.601/GM/MS, de 21 de outubro de 2009 que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação das Organizações de Procura deÓrgãos e Tecidos (OPO) e o cumprimento do art 5º relativo a Etapa I;
Considerando a Portaria nº 1.319/GM/MS, de 27 de maio de 2011, que autoriza a liberação de recursos financeiros para o Estado do Acre, referentes ao incentivo previsto no art. 3º da Portaria nº 2.601/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO);
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros anuais, no
montante de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), a ser
incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade
do Estado do Acre, destinado ao incentivo financeiro de custeio
da Etapa II das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos
(OPO), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual
de Saúde do Acre, do valor mensal de R$ 20.000,00, correspondente
a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º a esta
Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta complexidade.
§ 1º A partir do segundo ano o repasse mensal ficará condicionado à demonstração pela OPO do cumprimento das metas pactuadas com a Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO) do Estado do Acre.
§ 2º O não cumprimento das metas pactuadas resultará na suspensão do repasse do incentivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Município | Quantitativo de OPO |
Rio Branco | 01 |