Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 46, DE 10 DE JANEIRO DE 2012

Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e ao Município do Vassouras.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de
Alta Complexidade;

Considerando a Portaria nº 1.010/SAS/MS, de 30 de dezembro de 2011, que habilita o Hospital Universitário Sul Fluminense - Fundação Educacional Severino Sombra, como unidade em Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros anuais no montante de R$ R$ 430.807,80 (quatrocentos e trinta mil oitocentos e sete reais e oitenta centavos), a serem incorporados ao Limite de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Vassouras.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Universitário Sul Fluminense - Fundação Educacional Severino Sombra - (CNES) - 2273748.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Vassouras, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0033 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde