Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Tocantins e do Município de Araguaína (TO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.821/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando que o Município de Araguaína (TO) recebeu o repasse das 3 (três) parcelas referentes aos incentivos financeiros para investimento; e
Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação- Geral de Urgência e Emergência, no Município de Araguaína (TO), no dia 13 de dezembro de 2011; resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 2.100.000,00 (dois milhão, cem mil reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade de Tocantins e do Município de Araguaína (TO), na forma do anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte II no Município de Araguaína (TO).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Araguaína (TO).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.
ANEXO
Município | UPA II | Valor Anual |
---|---|---|
Araguaína | 1 | 2.100.000,00 |
TOTAL | 2.100.000,00 |