Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 76, DE 12 DE JANEIRO DE 2012

Prorrogar por mais 180 dias o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria nº 215/GM/MS, de 9 de fevereiro de 2011.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Art 1º Fica prorrogado por mais 180 dias o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria nº 215/GM/MS, de 9 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 29, de 10 de fevereiro de 2011, Seção 1, página 78, que institui o Grupo de Trabalho com o objetivo de coordenar as ações relativas à transferência dos bens permanentes ativos da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA para
o Ministério da Saúde, compreendendo os bens móveis, imóveis, intangíveis e semoventes, acervo documental e equipamentos destinadosà promoção, proteção e recuperação da saúde dos povos indígenas, incluindo os relacionados às ações de saneamento ambiental em terras indígenas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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