Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorrogar por mais 180 dias o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria nº 215/GM/MS, de 9 de fevereiro de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Art 1º Fica prorrogado por mais 180 dias o prazo estabelecido
no art. 3º da Portaria nº 215/GM/MS, de 9 de fevereiro de
2011, publicada no Diário Oficial da União nº 29, de 10 de fevereiro
de 2011, Seção 1, página 78, que institui o Grupo de Trabalho com o
objetivo de coordenar as ações relativas à transferência dos bens
permanentes ativos da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA para
o Ministério da Saúde, compreendendo os bens móveis, imóveis,
intangíveis e semoventes, acervo documental e equipamentos destinadosà promoção, proteção e recuperação da saúde dos povos
indígenas, incluindo os relacionados às ações de saneamento ambiental
em terras indígenas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.