Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º da Portaria nº 1.705/GM/MS, de 27 de julho de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido no art. 2º da Portaria nº 1.705/GM/MS, de 27 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 144, de 28 de julho de 2011, Seção 2, página 39, que designa os servidores para compor Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.