Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado do Tocantins.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência; e
Considerando a Portaria nº 8/SAS/MS, de 6 de janeiro de 2012, que habilita o Centro Estadual de Reabilitação - como Serviço de Referencia Estadual em Medicina Física e Reabilitação no Estado do Tocantins, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado do Tocantins.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática ao Fundo Estadual de Saúde do Tocantins, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante descrito no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0017 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Tocantins.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.