Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Influenza, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos estados do AC, GO, PA e RO.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a Portaria nº 2.693, de 19 de novembro de 2011, que estabelece mecanismo de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde do Distrito Federal e Municípios, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Influenza, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Influenza, na forma dos Anexos, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados de AC, GO, PA e RO, em acordo com as resoluções das Comissões Intergestores Bipartite encaminhadas.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos para os Fundos do Distrito Federal e Municipais de Saúde.
Art. 3º As transferências de recursos relativos à implantação da Vigilância Epidemiológica da Influenza se darão em parcela única e as transferências de recursos relativos à manutenção se darão de forma quadrimestral.
Art. 4º Não serão repassados recursos aos entes federados beneficiados que estejam com repasse de recursos do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde bloqueados, conforme estabelecido na Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009.
Art. 5º Os recursos orçamentários, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Repasse para implantação
UF | IBGE | MUNICIPIO | POPULAÇÃO | Valor repasse | Destinação |
PA | 150080 | Ananindeua | 471.980 | R$ 5.000,00 | SES |
PA | 150140 | Belém | 1.393.399 | R$ 50.000,00 | SES |
SUBTOTAL PA | R$ 55.000,00 | ||||
AC | 120040 | Rio Branco | 336.038 | R$ 50.000,00 | SMS |
SUBTOTAL AC | R$ 50.000,00 | ||||
GO | 520870 | Goiânia | 1.302.001 | R$ 50.000,00 | SMS |
SUBTOTAL GO | R$ 50.000,00 | ||||
RO | 110020 | Porto Velho | 428.527 | R$ 50.000,00 | SMS |
SUBTOTAL RO | R$ 50.000,00 | ||||
TOTAL | R$ 205.000,00 |
ANEXO II
Repasse para manutenção
UF | IBGE | MUNICIPIO | POPULAÇÃO | Valor repasse quadrimestral | Valor repasse anual | Fundo |
PA | 150080 | Ananindeua | 471.980 | R$ 12.000,00 | R$ 36.000,00 | SES |
PA | 150140 | Belém | 1.393.399 | R$ 60.000,00 | R$ 180.000,00 | SES |
SUBTOTAL PA | R$ 72.000,00 | R$ 216.000,00 | ||||
AC | 120040 | Rio Branco | 336.038 | R$ 40.000,00 | R$ 120.000,00 | SMS |
SUBTOTAL AC | R$ 40.000,00 | R$ 120.000,00 | ||||
GO | 520870 | Goiânia | 1.302.001 | R$ 60.000,00 | R$ 180.000,00 | SMS |
SUBTOTAL GO | R$ 60.000,00 | R$ 180.000,00 | ||||
RO | 110020 | Porto Velho | 428.527 | R$ 40.000,00 | R$ 120.000,00 | SMS |
SUBTOTAL RO | R$ 40.000,00 | R$ 120.000,00 | ||||
TOTAL | R$ 212.000,00 | R$ 636.000,00 |