Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 95, DE 18 DE JANEIRO DE 2012

Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Influenza, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos estados do AC, GO, PA e RO.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a Portaria nº 2.693, de 19 de novembro de 2011, que estabelece mecanismo de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde do Distrito Federal e Municípios, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Influenza, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Influenza, na forma dos Anexos, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados de AC, GO, PA e RO, em acordo com as resoluções das Comissões Intergestores Bipartite encaminhadas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos para os Fundos do Distrito Federal e Municipais de Saúde.

Art. 3º As transferências de recursos relativos à implantação da Vigilância Epidemiológica da Influenza se darão em parcela única e as transferências de recursos relativos à manutenção se darão de forma quadrimestral.

Art. 4º Não serão repassados recursos aos entes federados beneficiados que estejam com repasse de recursos do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde bloqueados, conforme estabelecido na Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009.

Art. 5º Os recursos orçamentários, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Repasse para implantação

UF IBGE MUNICIPIO POPULAÇÃO Valor repasse Destinação
PA 150080 Ananindeua 471.980 R$ 5.000,00 SES
PA 150140 Belém 1.393.399 R$ 50.000,00 SES
SUBTOTAL PA R$ 55.000,00
AC 120040 Rio Branco 336.038 R$ 50.000,00 SMS
SUBTOTAL AC R$ 50.000,00
GO 520870 Goiânia 1.302.001 R$ 50.000,00 SMS
SUBTOTAL GO R$ 50.000,00
RO 110020 Porto Velho 428.527 R$ 50.000,00 SMS
SUBTOTAL RO R$ 50.000,00
TOTAL R$ 205.000,00

ANEXO II

Repasse para manutenção

UF IBGE MUNICIPIO POPULAÇÃO Valor repasse quadrimestral Valor repasse anual Fundo
PA 150080 Ananindeua 471.980 R$ 12.000,00 R$ 36.000,00 SES
PA 150140 Belém 1.393.399 R$ 60.000,00 R$ 180.000,00 SES
SUBTOTAL PA R$ 72.000,00 R$ 216.000,00
AC 120040 Rio Branco 336.038 R$ 40.000,00 R$ 120.000,00 SMS
SUBTOTAL AC R$ 40.000,00 R$ 120.000,00
GO 520870 Goiânia 1.302.001 R$ 60.000,00 R$ 180.000,00 SMS
SUBTOTAL GO R$ 60.000,00 R$ 180.000,00
RO 110020 Porto Velho 428.527 R$ 40.000,00 R$ 120.000,00 SMS
SUBTOTAL RO R$ 40.000,00 R$ 120.000,00
TOTAL R$ 212.000,00 R$ 636.000,00
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