Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 100, DE 18 DE JANEIRO DE 2012

Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Município de Itaperuna (RJ).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a situação de emergência no Município de Itaperuna (RJ) ocasionada pelas fortes chuvas; e

Considerando a ocorrência de traumas em virtude das enchentes, enxurradas e desabamentos, além da potencialização de doenças, sobretudo as transmitidas por água, alimentos, vetores, reservatórios e animais peçonhentos, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 4.435.955,90 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro e ao Município de Itaperuna.

Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º serão descontados do limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Itaperuna (RJ), em 24 (vinte e quatro) parcelas, a partir da competência julho de 2012.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência imediata do valor descrito no art. 1º desta Portaria ao Fundo Municipal de Saúde de Itaperuna (RJ), em parcela única.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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